O vereador Anderson Pinheiro Santos, conhecido como Decinho, seguirá exercendo seu mandato na Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Em nova decisão favorável ao parlamentar, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).
A ação discutia uma possível perda de mandato por infidelidade partidária após Decinho deixar o PT e ingressar no Progressistas (PP). Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia reconhecido, por unanimidade, a existência de justa causa para a desfiliação e rejeitado o pedido de cassação.
Na tentativa de reverter o resultado, o PT sustentou que a carta de anuência concedida ao vereador estaria sujeita a condições relacionadas à mudança de partido. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo ministro.
Na decisão, Dias Toffoli considerou que a carta apresentada foi suficiente para autorizar a saída de Decinho sem a perda do mandato. O documento não estabelecia qualquer condição expressa que permitisse ao partido restringir posteriormente os seus efeitos.
O ministro também apontou uma contradição na conduta da legenda, que inicialmente concedeu formalmente a liberação e, depois, buscou afastar a validade do próprio documento. A decisão segue o entendimento do TSE de que a carta de anuência caracteriza justa causa para a desfiliação, independentemente dos motivos que levaram o partido a concedê-la.
Com o novo resultado, Decinho permanece no PP e mantém o mandato de vereador em Lauro de Freitas. A decisão foi assinada no dia 19 de setembro de 2026.
Processo: 0600120-39.2026.6.05.0000
Relator: ministro Dias Toffoli
Decisão: negado seguimento ao recurso apresentado pelo PT.
Matéria: Marcelo Aragão do LF News






















