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Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCMs

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) e Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores. A decisão no STF foi por unanimidade.

Muitos prefeitos temem o fato de que agora poderão acabar nas mãos de conselheiros que coloquem viés ideológicos e partidários a frente da tecnicidade, já que os conselheiros são indicados por governadores.

Fonte: CN7 (foto: reprodução/Internet)

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